O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 25, incisos I e II, do Decreto n.º 37.843/2016 e do art. 31 da Lei n.º 13.019/2014, bem como considerando que a ausência de chamamento público por inexigibilidade exige do administrador público a apresentação de justificativa formal, RESOLVE: TORNAR PÚBLICA a pretensa formalização de Termo de Fomento, com arrimo na Lei n.º13.019/2014 e no Decreto n.º 37.843/2016, com repasse de recursos públicos financeiros, entre o DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO e o INSTITUTO CAMPUS PARTY, inscrito no CNPJ n.º 05.406.571/0001-44, tendo como objeto a realização da Campus Party Brasília 2019. Destaca-se que o INSTITUTO CAMPUS PARTY é a única entidade com autorização legal para realização de uma edição da Campus Party no Brasil, com experiência consolidada no Brasil e no mundo, demonstrando sua capacidade de cumprir com as exigências do poder público, no que tange ao fomento a difusão científica e tecnológica, ao empreendedorismo digital e ao ecossistema empreendedor de tecnologia do Distrito Federal, por meio de oficinas, palestras, conferências, competições e atividades diversas relacionadas com o empreendedorismo, a inovação, os jogos digitais, a economia criativa, a economia compartilhada e a tecnologia da informação e comunicação com foco no público de jovens estudantes e profissionais de áreas tecnológicas e com capacidade de agregar à matriz econômica do Distrito Federal, sendo que a singularidade do objeto da parceria torna inexigível o chamamento público, nos termos da legislação supramencionada.
GILVAM MÁXIMO