“O PRO‐DF II consiste na concessão de benefícios ao empreendimento produtivo do Distrito Federal, mediante a implantação, relocalização, expansão, modernização e reativação de empreendimentos produtivos nos setores econômicos, atendendo aos critérios e condições estabelecidos na legislação. São os seguintes os benefícios geridos por esta Secretaria: Benefício
Econômico, Benefício Fiscal, Benefício Credifício (revogado pela Lei nº 5.236/2013, de 11/12/2013) e Financiamento Especial para o Desenvolvimento – FIDE.
O Programa visa ampliar a capacidade da economia local na produção de bens e serviços e na efetiva geração de emprego, renda, receita tributária e promover o desenvolvimento econômico social, sustentável e integrado do Distrito Federal.
Por força da Decisão nº 5458/2017 do Tribunal de Contas do Distrito Federal ‐ TCDF, de 09/11/2017, processo nº 5018/2015‐e, a concessão de novos benefícios decorrentes do PRÓ‐DF II e IDEAS Industrial está suspensa até a completa reformulação desses programas.
Após ter apresentado os esclarecimentos necessários acerca dos apontamentos constantes na Decisão supra, a SEDICT‐DF aguarda nova manifestação da Egrégia Corte de Contas.
Portaria nº 26/2018, de 19/06/2018, publicada no DODF nº 117 em 21/06/2018, estabelece prazo de implantação dos empreendimentos beneficiados com incentivos econômicos por meio do PRÓ‐DF II.
Resoluções FIDE, Crediticio e IDEAS – 2015 a 2018 – Clique aqui
Gráfico de resultados do Programa Ideas (2014 a 2016): Clique aqui
Legislações relacionadas ao FIDE e Incentivo Creditício do Programa Pró-DF II e ao Programa IDEAS.