♦ Acesse o RLE: www.redesimples.df.gov.br
O RLE@DIGITAL é um sistema integrado para realizar o processo de abertura, registro (inscrição, alteração e baixa) e licenciamento de pessoas jurídicas e negócios no âmbito do Distrito Federal.
Que tipos de empresas são atendidas pelo RLE@DIGITAL?
Todos os tipos jurídicos com CNPJ.
No caso do Microempreendedor Individual – MEI – a formalização, alteração e baixa é realizada no portal do empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br. Após a formalização, o empreendedor deverá obter seu Certificado de Licenciamento acessando o portal de serviços do RLE@DIGITAL (Viabilidade de Legado e MEI e Licenciamento)
Quais empresas não são atendidas pelo RLE?
Empresas criadas por meio de CPF: 1. Permissionários de área publica não formalizados (quiosques, trailers, feiras e banca); 2. Agroindústrias da Agricultura Familiar; 3. Unidades descentralizadas de governo (com endereços distintos da Sede e mesmo CNPJ); e 4. Profissionais autônomos e liberais.
Nesses casos o procedimento de viabilidade e licenciamento é feito por meio de processo administrativo na Administração Regional.
Coordenação do Sistema RLE@DIGITAL no DF:
Subsecretaria de Relação com o Setor Produtivo
Márcio Faria Júnior – Subsecretário
Tel.: 3325-2417
E-mail: marcio.junior@seds.df.gov.br
Coordenação de Simplificação Empresarial
Tel: 3325-2417
E-mail: licenciamento@seds.df.gov.br
Luciana Lacerda B. da Nóbrega – Coordenadora
E-mail: luciana.lacerda@seds.df.gov.br
Cristiane Silva Siqueira – Assessora Especial
E-mail: cristiane.siqueira1@seds.df.gov.br
Tatiane da Silva Noronha – Assessora
E-mail: tatiane.noronha@seds.df.gov.br
Órgãos Integradores:
Junta Comercial do DF – JCDF – 3411 8360 – E-mail: jcdf@mdic.gov.br
Receita Federal do Brasil – RFB – www.receita.fazenda.gov.br
Secretaria de Fazenda do DF – SEFAZ – 156, opção 3
Administração Regional de Brasília -RA – I – 3329 0421
Administração Regional do Gama -RA – II- 3484 9924
Administração Regional de Taguatinga -RA – III – 3451 2513
Administração Regional de Brazlândia -RA – IV – 3479 8013
Administração Regional de Sobradinho -RA – V – 3453 9114
Administração Regional de Planaltina -RA – VI – 3488 9226
Administração Regional do Paranoá -RA – VII – 3369 9003
Administração Reginal do Núcleo Bandeirante -RA – VIII – 3486 9519
Administração Regional de Ceilândia -RA – IX – 3471 9820
Administração Regional do Guará -RA – X – 3383 7283
Administração Regional do Cruzeiro -RA – XI – 3462 8301
Administração Regional de Samambaia -RA – XII – 3359 9342
Adinistração Regional de Santa Maria -RA – XIII – 3392 8406
Administração Regional de São Sebastião -RA – XIV – 3335 9002
Administração Regional do Recanto das Emas -RA – XV – 3333 9030
Administração Regional do Lago Sul -RA – XVI – 3366 8335
Administração Regional do Riacho Fundo -RA – XVII – 3399 9406
Administração Regional do Lago Norte -RA – XVIII – 3468 9429
Administração Regional da Candangolândia -RA – XIX – 3301 9338
Administração Regional de Águas Claras – RA – XX – 3383 8904
Administração Regional do Riacho Fundo II – RA – XXI – 3333 9610
Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA – XXII – 3343 4902
Administração Regional do Varjão – RA – XXIII – 3468 3676
Administração Regional do Park Way – RA – XXIV – 3486 6809
Administração Regional do SCIA – RA –XXV – 3383 8411
Administração Regional de Sobradinho II – RA – XXVI – 3453 9322
Administração Regional do Jardim Botânico – RA – XXVII – 3427 4534
Administração Regional do Itapoã – RA – XXVIII – 3369 9437
Administração Regional do SAI – RA – XXIX – 3403-6917
Administração Regional do Vicente Pires – RA – XXX – 3383 7520
Administração Regional da Fercal – RA – XXXI – 3453 9322
Corpo de Bombeiros Militar do DF – CBMDF – E-mail: www.cbm.df.gov.br
Instituto Brasília Ambiental – IBRAM – 3214-5637 – http://www.ibram.df.gov.br/servicos/licenciamento-ambiental.html
Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA – www.saude.df.gov.br/rle
Defesa Civil – 3362-1934/35/38; E-mail: rle.defesacivil@ssp.df.gov.br
Secretaria de Agricultura – SEAGRI – www.agricultura.df.gov.br
Polícia Civil – PCDF – www.pcdf.df.gov.br
Agência de Fiscalização – AGEFIS – http://www.agefis.df.gov.br/atendimento/enderecos-e-telefones.html
Que tipos de empresas são atendidas pelo RLE?
Quais empresas não são atendidas pelo RLE?
Etapas do Processo no RLE@DIGITAL
6.1.Baixo Risco – O Certificado de Licenciamento é emitido automaticamente pelo RLE sem a vistoria prévia da atividade. Essa vistoria é substituída por declarações emitidas pelo empresário. É importante ressaltar que a declaração não impede a posterior fiscalização dos órgãos competentes para verificar se as declarações fornecidas pelos empresários são verídicas. Declarações falsas ensejam a cassação das licenças e processo criminal por falsidade ideológica.
6.2 Alto Risco – O Certificado de Licenciamento é precedido de vistoria dos órgãos licenciadores. O empresário deve comparecer aos órgãos munidos da documentação necessária para cada caso e solicitar a vistoria. Órgãos licenciadores:
6.2.1 Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) – verifica conforme legislação vigente se as exigências relativas segurança contra incêndio e pânico foram observadas;
6.2.2 Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) – verifica conforme legislação vigente se as exigências relativas à preservação do meio ambiente foram observadas;
6.2.3 Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVISA) – verifica conforme legislação vigente se as exigências relativas aos cuidados sanitários foram observadas;
6.2.4 Subsecretaria de Defesa Civil – verifica conforme legislação vigente se as exigências relativas à segurança estrutural da edificação foram observadas;
6.2.5 Secretaria de Agricultura (SEAGRI) – verifica conforme legislação vigente os critérios de inspeção de produtos de origem animal e vegetal;
6.2.6 Polícia Civil (PCDF) – verifica conforme legislação vigente se as condições necessárias à comercialização e utilização de fogos de artifício e explosivos foram observadas.
Regulamentação
Acesse o RLE pelo internet explorer: www.rle.empresasimples.gov.br
O que é?
Coordenação do Sistema RLE no DF:
Coordenação de Simplificação Empresarial
Órgãos Integradores:
Junta Comercial do DF – JCDF – 3411 8360 – E-mail: jcdf@mdic.gov.br
Receita Federal do Brasil – RFB – www.receita.fazenda.gov.br
Secretaria de Fazenda do DF – SEFAZ – 156, opção 3
Administração Regional de Brasília -RA – I – 3329 0421
Administração Regional do Gama -RA – II- 3484 9924
Administração Regional de Taguatinga -RA – III – 3451 2513
Administração Regional de Brazlândia -RA – IV – 3479 8013
Administração Regional de Sobradinho -RA – V – 3453 9114
Administração Regional de Planaltina -RA – VI – 3488 9226
Administração Regional do Paranoá -RA – VII – 3369 9003
Administração Reginal do Núcleo Bandeirante -RA – VIII – 3486 9519
Administração Regional de Ceilândia -RA – IX – 3471 9820
Administração Regional do Guará -RA – X – 3383 7283
Administração Regional do Cruzeiro -RA – XI – 3462 8301
Administração Regional de Samambaia -RA – XII – 3359 9342
Adinistração Regional de Santa Maria -RA – XIII – 3392 8406
Administração Regional de São Sebastião -RA – XIV – 3335 9002
Administração Regional do Recanto das Emas -RA – XV – 3333 9030
Administração Regional do Lago Sul -RA – XVI – 3366 8335
Administração Regional do Riacho Fundo -RA – XVII – 3399 9406
Administração Regional do Lago Norte -RA – XVIII – 3468 9429
Administração Regional da Candangolândia -RA – XIX – 3301 9338
Administração Regional de Águas Claras – RA – XX – 3383 8904
Administração Regional do Riacho Fundo II – RA – XXI – 3333 9610
Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA – XXII – 3343 4902
Administração Regional do Varjão – RA – XXIII – 3468 3676
Administração Regional do Park Way – RA – XXIV – 3486 6809
Administração Regional do SCIA – RA –XXV – 3383 8411
Administração Regional de Sobradinho II – RA – XXVI – 3453 9322
Administração Regional do Jardim Botânico – RA – XXVII – 3427 4534
Administração Regional do Itapoã – RA – XXVIII – 3369 9437
Administração Regional do SAI – RA – XXIX – 3403-6917
Administração Regional do Vicente Pires – RA – XXX – 3383 7520
Administração Regional da Fercal – RA – XXXI – 3453 9322
Corpo de Bombeiros Militar do DF – CBMDF – E-mail: www.cbm.df.gov.br
Instituto Brasília Ambiental – IBRAM – 3214-5637 – http://www.ibram.df.gov.br/servicos/licenciamento-ambiental.html
Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA – www.saude.df.gov.br/rle
Defesa Civil – 3362-1934/35/38; E-mail: rle.defesacivil@ssp.df.gov.br
Secretaria de Agricultura – SEAGRI – www.agricultura.df.gov.br
Polícia Civil – PCDF – www.pcdf.df.gov.br
Agência de Fiscalização – AGEFIS – http://www.agefis.df.gov.br/atendimento/enderecos-e-telefones.html
Que tipos de empresas são atendidas pelo RLE?
Quais empresas não são atendidas pelo RLE?
Etapas do Processo
2. Registro do Contrato – consiste na constituição e registro da empresa – “certidão de nascimento da empresa – NIRE”.
2. Inscrição Receita Federal – registro fiscal da empresa junto à Fazenda Federal. Emissão do CNPJ.
3. Inscrição Estadual na SEFAZ – registro fiscal da empresa junto à Fazenda Distrital. Emissão do IE.
4. Licenciamento – consiste em verificar junto aos órgãos licenciadores se o estabelecimento já constituído tem condições de exercer as atividades econômicas já deferidas pela Administração Regional. Nessa etapa a atividade econômica é analisada e classificada em alto ou baixo risco de acordo com parâmetros previamente definidos no RLE.
4.1 Baixo Risco – a licença é emitida automaticamente pelo RLE sem a vistoria prévia da atividade. Essa vistoria é substituída por declarações emitidas pelo empresário. É importante ressaltar que a declaração não impede a posterior fiscalização dos órgãos competentes para verificar se as declarações fornecidas pelos empresários são verídicas. Declarações falsas ensejam a cassação das licenças e processo criminal por falsidade ideológica.
4.2 Alto Risco – a licença é precedida de vistoria dos órgãos licenciadores. O empresário deve comparecer aos órgãos munidos da documentação necessária para cada caso e solicitar a vistoria. Órgãos licenciadores:
5. Fiscalização – Atividade realizada pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, que verifica as condições de viabilidade, existência de licenciamento e o recolhimento da TFE – Taxa de Fiscalização do Estabelecimento e também pelos órgãos licenciadores, que fiscalizam dentro das respectivas áreas de atuação.
6. Baixa – consiste no encerramento da empresa pela Junta Comercial. Essa atividade é integrada com a Receita Federal e Secretaria de Fazenda. A baixa não representa quitação de débitos com a Fazenda Federal ou Distrital, portanto se no momento da baixa o empresário tiver dívidas com esses entes deverá procurá-los para a devida regularização.
MEI – A formalização, alteração e baixa do microempreendedor individual é realizada no portal do empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br.
Regulamentação